Reunida na sétima sessão ordinária no dia 12 de Março corrente, o Governo aprovou o Decreto que aprova o Regulamento da Lei n.º 1/2024, de 9 de Janeiro, que cria o Fundo Soberano de Moçambique (FSM).
De acordo com o executivo, FSM a entrar em vigor em Abril do ano em curso, vai assegurar que as receitas provenientes da exploração do petróleo e gás sejam utilizadas de maneira sustentável para impulsionar o desenvolvimento económico a longo prazo. Na sua estrutura de governação pretende-se que o fundo faça um aproveitamento integral das instituições existentes no país, guiando-se pelos princípios de boa governação, transparência, responsabilização, independência e inclusão, em linha com as melhores práticas internacionais, conforme declarado nos princípios e práticas geralmente aceites.
O Regulamento estabelece os procedimentos para a implementação e operacionalização do FSM, aplicando-se a todas as operações relacionadas com as receitas, bem como sobre as matérias relativas à gestão dos activos, directrizes de investimento, governação e prestação de contas do mesmo.