História da Banca em Moçambique

A primeira forma de actividade bancária em Moçambique foi registada em 1864, durante o período colonial, com a criação da sucursal do Banco Nacional Ultramarino (BNU), que era o banco emissor para as então colónias portuguesas. Com a elevação do território nacional a província ultramarina portuguesa, concretamente na década de 50 (Junho de 1951), a banca comercial portuguesa pôde expandir-se e operar pelos territórios ultramarinos portugueses, incluindo em Moçambique.

Até à independência de Moçambique, em 1975, a banca exercia três funções principais, nomeadamente a emissão de moeda, fomento a sectores-chave de desenvolvimento e serviços universais.

As funções de emissão eram exercidas pelo Banco Nacional Ultramarino (BNU) que oferecia, simultaneamente, serviços de banco comercial, enquanto o Banco de Fomento Nacional (BFN) dedicava-se ao financiamento à indústria, agricultura e habitação.

Com o advento das independências dos territórios ultramarinos portugueses (1975) e a fuga dos quadros bancários luso–africanos, houve várias mudanças no sistema bancário.

Foi criado o Banco de Moçambique (BM) com funções de banco Central e emissor, sendo também o principal banco comercial do País (Decreto 2/75 de 17 de Maio). Posteriormente, foi integrado no BM o Departamento de Moçambique do BNU.

Em 1977 foi determinada por Lei (n.º 5/77 de 31 de Dezembro) a fusão e integração da Casa Bancária de Moçambique (CBM) e os departamentos, em Moçambique, do Banco de Crédito, Comercial e Industrial (BCCI) e do Banco Comercial de Angola (BCA) no BM.

Nessa altura, o BFN e o BP&SM foram extintos e os seus valores, activos e passivos, foram integrados no BM, com vista a assegurar o reembolso aos interessados dos respectivos depósitos.

Ainda neste domínio, foi criado um banco estatal, com a designação de Banco Popular de Desenvolvimento – BPD (Lei n.º 6/77 de 31 de Dezembro), que integrou o acervo patrimonial do Instituto de Crédito de Moçambique e da Caixa Económica de Moçambique, esta última participada pelo Montepio de Moçambique, uma instituição de previdência social.

Nessa nova era, o sistema bancário em Moçambique passou a contar somente com três bancos, nomeadamente o BM, o Banco Popular de Desenvolvimento (BPD) e o Banco Standard Totta de Moçambique.

Essas instituições de crédito resultaram da implementação de uma política económica centralizada, com a qual a banca manteve a função de fomento, numa dimensão mais ampla, enquanto que o banco Central tinha a função emissora e, simultaneamente, a comercial.

Com essa abordagem económica, a intervenção da banca estatal era feita administrativamente, com base no Plano Estatal Central Anual (PEC), que determinava os caminhos para o alcance de objectivos macro-económicos e a fixação de preços. A análise de viabilidade e risco eram feitos com base em considerações político-sociais.

Com essas mudanças no sistema financeiro nacional, estabeleceu-se a nova concepção e abordagem do mercado para uma economia planificada. No entanto, as empresas, depois de privatizadas, tiveram muitas dificuldades para se reconverterem e se posicionarem individualmente.

A adesão de Moçambique ao Fundo Monetário Internacional e ao Banco Mundial (Decreto n.º 6/84) em 1984, trouxe uma nova abordagem financeira, com a adopção do modelo económico de mercado. O resultado dessa reforma chegou em 1987, com o programa de Reabilitação Económica, que deu início a uma nova fase de competitividade, onde ficaram mais evidentes as leis e regras do mercado.

Com essa mudança, o BM passou a dedicar-se ao ajuste das Taxas de Câmbio e Taxas de Juro, ao controlo quantitativo e selectivo do crédito, à criação do Mercado Secundário de Câmbios e ao estabelecimento do quadro normativo do exercício da actividade de intermediação financeira.

Através da Lei 28/91, de 31 de Dezembro, foi estabelecido o quadro normativo para reger a constituição e o funcionamento das instituições de crédito, abrindo, desta feita, espaço para o exercício da actividade bancária pelo sector privado.

Com essa mudança, ficaram definidas a natureza e os objectivos do Banco de Moçambique, como banco central do País (Lei 1/92 de 3 de Janeiro) e como corolário da separação das funções de banco comercial das de central dentro do BM, foi criado o Banco Comercial de Moçambique-BCM (Decreto 3/92 de 25 de Fevereiro).

O BM passou a exercer, exclusivamente, as funções de orientador e controlador das políticas monetária, financeira e cambial, de banco emissor, banqueiro do Estado e das instituições de crédito, gestor das disponibilidades externas do País, supervisor das instituições financeiras, autoridade cambial, intermediário nas relações monetárias internacionais e consultor do Governo.

A abertura do sector bancário à iniciativa privada nacional e estrangeira, em 1991, trouxe uma grande viragem na actividade bancária moçambicana. Desde então, constituíram-se diversos Bancos, criando uma concorrência sem precedentes. O sector passou, mesmo, a ser regido por um dispositivo próprio, a lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, que veio a sofrer ajustamentos ao longo do tempo (Leis 15/99; 09/2004 e 20/2020).

A abertura do mercado bancário ao investimento privado e estrangeiro, trouxe um uma nova dinâmica ao sector, bem como o acesso a todos os moçambicanos. Os principais benefícios são o aumento de oferta de produtos e serviços, bem como uma maior informação e esclarecimento sobre questões do sector, nomeadamente segurança e risco de investimento.

Do igual modo, os clientes tornaram-se, ao longo do tempo, mais exigentes, passando a poder escolher, de uma vasta gama de produtos e serviços financeiros inovadores, o que foi possível graças à evolução tecnológica no domínio da informática e telecomunicações.

Em síntese, podemos dizer que se tem assistido em poucos anos a uma profunda alteração do sistema bancário em Moçambique. Com a crescente concorrência e abertura de novos serviços digitais cada vez mais personalizados, o sector carece de acompanhamento e regulamentação, papel detido pelo regulador, o Banco de Moçambique.

Diogo Amaral

 

 

SOBRE O AUTOR

 

Diogo da Cunha Amaral é formado em Contabilidade e Auditoria, com mestrado em Gestão de Empresas. Tem 48 anos de experiência no sector da banca, tendo iniciado a sua carreira em 1975, como Técnico de Crédito na Caixa Económica do Montepio de Moçambique e, posteriormente, como Director de Crédito, no Banco Popular de Desenvolvimento, até 1995.

Entre 1995 e 2010, exerceu cargos de Director Comercial, Director Coordenador da Direcção de Crédito, Director Coordenador da Direcção da Qualidade e do Núcleo de Selecção, Recrutamento, Formação e Gestão de Carreiras, no Banco Internacional de Moçambique (Millenniumbim).

Actualmente, desempenha as funções de Presidente do Conselho Fiscal do Banco Nacional de Investimento, S.A. (BNI) e de Administrador não Executivo da Carteira Móvel – Mkesh.

FAQs Sobre a actualização das Soluções de Pagamentos.​

CARTÕES CONTACTLESS

1. O que é um cartão Contactless?

[RESPOSTA]. Os cartões bancários (débito, crédito e pré-pago) com a tecnologia de leitura por aproximação (contactless) permitem realizar operações de pagamento…

através da aproximação do cartão de um POS preparado para receber pagamentos contactless. Ambos têm de ter o símbolo de wi-fi, permitindo com que estes possam efectuar operações de pagamento por aproximação numa distância máxima de até 4 cm.

2. Quais são os parâmetros de segurança das transacções efectuadas com Contactless?


[RESPOSTA]. Os pagamentos contactless utilizam tecnologia de criptografia avançada, tornando-os extremamente seguros. Os cartões que incorporam tecnologia contactless têm chip incorporado que envia um sinal via radiofrequência nos pagamentos em POS, permitindo assim que o titular do cartão possa efectuar pagamentos de baixo valor sem a introdução do PIN.

Para efectuar um pagamento com tecnologia contactless, é sempre necessário que o comerciante introduza primeiro o valor da transação no POS. Depois, o cliente deverá confirmar visualmente o valor da transação e terá de aproximar o cartão ao POS com tecnologia contactless, para que a transacção seja efectuada.

Adicionalmente, os emissores de cartões definiram um conjunto de elementos de controlo para garantir a segurança destes cartões: um montante máximo por transacção contactless e um limite de pagamentos consecutivos contactless. Informe-se, sobre este ponto, junto do seu Banco.

3. Posso efectuar pagamentos contactless com o meu cartão em qualquer parte do mundo?


[RESPOSTA]. Sim. A tecnologia contacless é uma funcionalidade VISA e tem aceitação em todos POS VISA espalhados em todo mundo identificados com o símbolo wi-fi.

4. Pedi um cartão mas a entrega está demorada. Porquê?


[RESPOSTA] Dada a dimensão e dispersão geográfica nacional, denota-se em alguns casos um atraso neste processo de substituição do parque de cartões. Contudo os bancos estão empenhados e comprometidos com este processo de troca e emissão de cartões, por forma a garantir que os seus Clientes possam proceder com o levantamento dos seus novos cartões com tecnologia Contactless. Neste sentido em alguns casos poderão promover o alargamento do horário de funcionamento de algumas agências e a abertura excepcional aos Sábados.

5. Recebi uma SMS do Banco para levantar o meu cartão, mas o cartão que tenho ainda está válido. Que faço?


[RESPOSTA] Apesar do seu cartão actual ainda estar válido, os Bancos estão a substituir proactivamente todos os cartões para que incorporem a tecnologia contactless, sem nenhum custo adicional para si. Ao receber essa SMS por favor dirija-se à sua Agência e proceda com o levantamento do seu novo cartão junto do seu Banco para usufruir dos benefícios da tecnologia Contactless – consulte mais informações na Secção B) ATM e C) POS.

6. Quando é que vou ter acesso o meu novo cartão Contactless?


[RESPOSTA] Terá o seu novo cartão contactless:

Quando o prazo do seu actual cartão expirar e proceder ao levantamento de um novo cartão;
Em situação de perda ou extravio do seu actual cartão, o banco irá lhe fornecer o novo cartão contacless.
Estando os bancos a emitir proactivamente novos cartões para os seus clientes, assim que o contactarem para proceder com o levantamento do seu novo cartão contactless (mesmo que o seu cartão actual tenha a validade em dia).
Recebi o meu novo cartão Contactless. Quando posso começar a usar o mesmo?
[RESPOSTA] Pode usar o cartão de imediato, sendo-lhe recomendado a alteração do PIN em ATM na primeira utilização.

7. O Cartão Contactless pode ser associado ao Serviço USSD?


[RESPOSTA] Sim pode, no entanto, dependendo do seu Banco podem existir mecanismos de associação diferentes. Para os Bancos que usam o serviço *124#, o mesmo, nesta fase de evolução e melhorias das soluções de pagamentos encontra-se temporariamente indisponível. Fique atento às comunicações do seu Banco sobre este tema, pois brevemente serão partilhadas mais informações.

8. Será possível efectuar compras online com os novos Cartões


[RESPOSTA] Sim. Esta funcionalidade não sofrerá alteração.

9. Enquanto eu não receber o meu cartão com a nova tecnologia contactless deixarei de puder movimentar a minha conta?


[RESPOSTA] Não. Poderá continuar a movimentar normalmente a sua conta.

10. Os limites dos novos cartões serão alterados?


[RESPOSTA] Não. O limite de cartões mantem-se idênticos, contudo adicionaram-se novos limites de utilização para pagamentos contactless. Informe-se junto da entidade que emitiu o seu cartão (o seu banco) acerca dos limites aplicáveis para pagamentos contactless.

11. Por existirem agora cartões contactless deixarei de introduzir PIN nas minhas compras em POS?


[RESPOSTA] O pagamento contactless é uma forma adicional de efectuar pagamentos em POS. Os pagamentos de compras em valores baixos poderão ser realizados sem recurso ao PIN. Para pagamentos com valor superior continuará a ser solicitada a introdução de PIN quer sejam realizados com ou sem introdução do cartão no POS.

Para mais informações sobre os limites aplicáveis, dirija-se a agência mais próxima do seu Banco.

POS

1.  A introdução da tecnologia contactless trás novidades para os POS?

[RESPOSTA] Os POS passarão a aceitar pagamentos contactless através de cartões emitidos sobre a Rede Visa (nacionais e estrangeiros). Os titulares de cartão bancário poderão efectuar…

pagamentos em POS via tecnologia contactless, bem como habitualmente, através da introdução do cartão e digitação do PIN.

2. Os comerciantes, detentores de POS terão custos acrescidos neste processo?


[RESPOSTA] Não. Todo o processo está a ser conduzido para que não haja alteração de custos para os Clientes.

Enquanto comerciante, terei mudanças de procedimentos nos pagamentos em POS?


[RESPOSTA] Os procedimentos de aceitação de pagamento serão globalmente os mesmos, ficando ao critério de cada Banco a possibilidade de introduzir melhorias no sistema, pelo que deve contactar o seu banco para mais informações.

CONTA MÓVEL

1. O serviço Conta Móvel deixará de existir?

[RESPOSTA] Não. O serviço conta móvel continuará a existir e em breve serão comunicadas novas funcionalidades para este serviço, pelo que deve ficar atento às novidades que vêm para si.

2. Eu tenho o serviço Conta Móvel mas não consigo levantar nas ATM com upgrade do sistema. O que devo fazer?


[RESPOSTA] As ATMs, alvo de melhoria do sistema, vão ter em breve a opção para levantamento de conta móvel. Entretanto, enquanto não comunicados pelo seu banco, os utilizadores de Conta Móvel devem procurar uma ATM mais próxima que não tenha se beneficiado, ainda, do upgrade do sistema.

3. Uma vez que não consigo levantar o dinheiro em ATM, vou perder os valores que tenho na minha conta móvel?


[RESPOSTA] Não. Os valores de cada utilizador de conta móvel não serão perdidos. Relembramos aos utilizadores de Conta Móvel que poderão continuar a efectuar as seguintes operações com toda a comodidade:

  • Pagamento de facturas,
  • Compras de recargas,
    Transferências para telemóvel,
  • Pagamentos em POS,
  • Transferência para a sua conta bancária (se a possuir).
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Termos mais comuns no sector/serviços banários

O Artigo 35 do Código de Conduta da Associação Moçambicana de Bancos descreve o significado de algumas palavras e termos usados neste Código, não sendo preciso, legal ou técnico, deve ser entendido da seguinte forma:

ATM (Caixas Automáticas): máquinas através das quais as Instituições de Crédito disponibilizam numerário, saldos, extractos de movimento de conta, pagamento de diversos serviços e outras operações, ao cliente que possua o PIN e cartão bancário.

Operações Bancárias Básicas: traduzem-se pela abertura, manutenção e manuseamento de contas para depósito e mobilização por meio de cheques ou outros meios de pagamento e contas de poupança.

Cartões: termo geral para qualquer cartão plástico, que pode ser usado para pagamento de bens, serviços ou levantamento de dinheiro, excluindo-se para fins deste Código, a bolsa electrónica.

Password: palavra ou código de acesso que o cliente escolheu para aceder ao telefone ou aos serviços de home banking (banco em casa) e outros, a qual serve também de identificação.

PIN (Código de Identificação Pessoal): código que a Instituição de Crédito atribui ao titular de cartão, numa base estritamente confidencial. É usado pelo cliente no levantamento de numerário e acesso a outros serviços a partir das ATM’s ou dispositivo de Point of Sale (POS).

Garantia/Caução: termos usados para enquadrar bens ou artigos de valor, a utilizar como hipoteca, Denhor, consignação de rendimentos, aval e fiança, representando activos usados para suporte de

Garantia/Caução: termos usados para enquadrar bens ou artigos de valor, a utilizar como hipoteca, penhor, consignação de rendimentos, aval e fiança, representando activos usados para suporte de empréstimos e que servem para assegurar o pagamento de facilidades concedidas, em caso de incumprimento.

POS (Point Of Sale): termo utilizado para descrever uma máquina que permite o pagamento de bens e/ou serviços por via de transferências de conta a conta, através de cartão de débito ou crédito emitido por um Membro.

Juro: rendimento ou montante adicional que o cliente terá que pagar pelo uso de capital quando contraído um empréstimo ou do resultado de quaisquer outras obrigações pecuniárias.

Comissões: montante a ser pago pelo cliente pelos serviços prestados e/ou disponibilizados pelo seu Banco.