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A – CARTÕES CONTACTLESS
1. O que é um cartão Contactless?
[RESPOSTA]. Os cartões bancários (débito, crédito e pré-pago) com a tecnologia de leitura por aproximação (contactless) permitem realizar operações de pagamento através da aproximação do cartão de um POS preparado para receber pagamentos contactless. Ambos têm de ter o símbolo de wi-fi, permitindo com que estes possam efectuar operações de pagamento por aproximação numa distância máxima de até 4 cm.
[RESPOSTA]. Os pagamentos contactless utilizam tecnologia de criptografia avançada, tornando-os extremamente seguros. Os cartões que incorporam tecnologia contactless têm chip incorporado que envia um sinal via radiofrequência nos pagamentos em POS, permitindo assim que o titular do cartão possa efectuar pagamentos de baixo valor sem a introdução do PIN.
Para efectuar um pagamento com tecnologia contactless, é sempre necessário que o comerciante introduza primeiro o valor da transação no POS. Depois, o cliente deverá confirmar visualmente o valor da transação e terá de aproximar o cartão ao POS com tecnologia contactless, para que a transacção seja efectuada.
Adicionalmente, os emissores de cartões definiram um conjunto de elementos de controlo para garantir a segurança destes cartões: um montante máximo por transacção contactless e um limite de pagamentos consecutivos contactless. Informe-se, sobre este ponto, junto do seu Banco.
[RESPOSTA]. Sim. A tecnologia contacless é uma funcionalidade VISA e tem aceitação em todos POS VISA espalhados em todo mundo identificados com o símbolo wi-fi.
[RESPOSTA] Dada a dimensão e dispersão geográfica nacional, denota-se em alguns casos um atraso neste processo de substituição do parque de cartões. Contudo os bancos estão empenhados e comprometidos com este processo de troca e emissão de cartões, por forma a garantir que os seus Clientes possam proceder com o levantamento dos seus novos cartões com tecnologia Contactless. Neste sentido em alguns casos poderão promover o alargamento do horário de funcionamento de algumas agências e a abertura excepcional aos Sábados.
[RESPOSTA] Apesar do seu cartão actual ainda estar válido, os Bancos estão a substituir proactivamente todos os cartões para que incorporem a tecnologia contactless, sem nenhum custo adicional para si. Ao receber essa SMS por favor dirija-se à sua Agência e proceda com o levantamento do seu novo cartão junto do seu Banco para usufruir dos benefícios da tecnologia Contactless – consulte mais informações na Secção B) ATM e C) POS.
[RESPOSTA] Terá o seu novo cartão contactless:
[RESPOSTA] Pode usar o cartão de imediato, sendo-lhe recomendado a alteração do PIN em ATM na primeira utilização.
[RESPOSTA] Sim pode, no entanto, dependendo do seu Banco podem existir mecanismos de associação diferentes. Para os Bancos que usam o serviço *124#, o mesmo, nesta fase de evolução e melhorias das soluções de pagamentos encontra-se temporariamente indisponível. Fique atento às comunicações do seu Banco sobre este tema, pois brevemente serão partilhadas mais informações.
[RESPOSTA] Sim. Esta funcionalidade não sofrerá alteração.
[RESPOSTA] Não. Poderá continuar a movimentar normalmente a sua conta.
[RESPOSTA] Não. O limite de cartões mantem-se idênticos, contudo adicionaram-se novos limites de utilização para pagamentos contactless. Informe-se junto da entidade que emitiu o seu cartão (o seu banco) acerca dos limites aplicáveis para pagamentos contactless.
[RESPOSTA]
O pagamento contactless é uma forma adicional de efectuar pagamentos em POS. Os pagamentos de compras em valores baixos poderão ser realizados sem recurso ao PIN. Para pagamentos com valor superior continuará a ser solicitada a introdução de PIN quer sejam realizados com ou sem introdução do cartão no POS.
Para mais informações sobre os limites aplicáveis, dirija-se a agência mais próxima do seu Banco.
B – POS
[RESPOSTA] Os POS passarão a aceitar pagamentos contactless através de cartões emitidos sobre a Rede Visa (nacionais e estrangeiros). Os titulares de cartão bancário poderão efectuar pagamentos em POS via tecnologia contactless, bem como habitualmente, através da introdução do cartão e digitação do PIN.
[RESPOSTA] Não. Todo o processo está a ser conduzido para que não haja alteração de custos para os Clientes.
[RESPOSTA] Os procedimentos de aceitação de pagamento serão globalmente os mesmos, ficando ao critério de cada Banco a possibilidade de introduzir melhorias no sistema, pelo que deve contactar o seu banco para mais informações.
C – CONTA MÓVEL
[RESPOSTA] Não. O serviço conta móvel continuará a existir e em breve serão comunicadas novas funcionalidades para este serviço, pelo que deve ficar atento às novidades que vêm para si.
[RESPOSTA] As ATMs, alvo de melhoria do sistema, vão ter em breve a opção para levantamento de conta móvel. Entretanto, enquanto não comunicados pelo seu banco, os utilizadores de Conta Móvel devem procurar uma ATM mais próxima que não tenha se beneficiado, ainda, do upgrade do sistema.
[RESPOSTA] Não. Os valores de cada utilizador de conta móvel não serão perdidos. Relembramos aos utilizadores de Conta Móvel que poderão continuar a efectuar as seguintes operações com toda a comodidade:
O Artigo 35 do Código de Conduta da Associação Moçambicana de Bancos descreve o significado de algumas palavras e termos usados neste Código, não sendo preciso, legal ou técnico, deve ser entendido da seguinte forma:
ATM (Caixas Automáticas): máquinas através das quais as Instituições de Crédito disponibilizam numerário, saldos, extractos de movimento de conta, pagamento de diversos serviços e outras operações, ao cliente que possua o PIN e cartão bancário.
Operações Bancárias Básicas: traduzem-se pela abertura, manutenção e manuseamento de contas para depósito e mobilização por meio de cheques ou outros meios de pagamento e contas de poupança.
Cartões: termo geral para qualquer cartão plástico, que pode ser usado para pagamento de bens, serviços ou levantamento de dinheiro, excluindo-se para fins deste Código, a bolsa electrónica.
Password: palavra ou código de acesso que o cliente escolheu para aceder ao telefone ou aos serviços de home banking (banco em casa) e outros, a qual serve também de identificação.
PIN (Código de Identificação Pessoal): código que a Instituição de Crédito atribui ao titular de cartão, numa base estritamente confidencial. É usado pelo cliente no levantamento de numerário e acesso a outros serviços a partir das ATM’s ou dispositivo de Point of Sale (POS).
Garantia/Caução: termos usados para enquadrar bens ou artigos de valor, a utilizar como hipoteca, Denhor, consignação de rendimentos, aval e fiança, representando activos usados para suporte de
Garantia/Caução: termos usados para enquadrar bens ou artigos de valor, a utilizar como hipoteca, penhor, consignação de rendimentos, aval e fiança, representando activos usados para suporte de empréstimos e que servem para assegurar o pagamento de facilidades concedidas, em caso de incumprimento.
POS (Point Of Sale): termo utilizado para descrever uma máquina que permite o pagamento de bens e/ou serviços por via de transferências de conta a conta, através de cartão de débito ou crédito emitido por um Membro.
Juro: rendimento ou montante adicional que o cliente terá que pagar pelo uso de capital quando contraído um empréstimo ou do resultado de quaisquer outras obrigações pecuniárias.
Comissões: montante a ser pago pelo cliente pelos serviços prestados e/ou disponibilizados pelo seu Banco.
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