Banco de Moçambique estabelece limites de transacções para carteiras móveis

Com vista a reforçar os mecanismos de combate, prevenção ao terrorismo e branqueamento de capitais, o Banco de Moçambique estabeleceu limites de transacções aplicáveis às Instituições de Moeda Electrónica (IME) ou carteira móvel.

A medida entra em vigor a partir de 30 de Março, sendo aplicável a todas as IME de acordo com uma classificação dos usuários, com base nos limites de avaliação de risco. Foram definidos três níveis: I, II e III.

De acordo com essa classificação, o nível I pode registar saldo da conta até 200.000MT, para o nível II – 500.000MT e para nível III -3.000.000; que também servem de referencia de valores máximos de transacções diárias.

As dúvidas na interpretação e aplicação do Aviso devem ser submetidas ao departamento de serviços bancários e sistemas pagamentos  do Banco de Moçambique.

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