O Decreto No 14/2022, de 20 de Abril, Declara Emergência de Saúde Pública, no contexto das medidas para a contenção da propagação da pandemia da COVID-19 e revoga o Decreto No 2/2022, de 19 de Janeiro que revia as medidas para a contenção da propagação da pandemia da COVID-19, no contexto da Situação de Calamidade Pública.
Este Decreto alterou o quadro legal e sanitário até então em vigor, embora continue a preconizar a observância de determinadas medidas de combate à propagação da pandemia, deixando de serem obrigatórias algumas medidas como a medição de temperatura, desinfecção das instalações, arejamento das instalações e desinfecção e fixação da capacidade máxima dentro das instalações.
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