Nova lei das contas bancárias assegura inclusão financeira

O acesso aos serviços financeiros formais tornou-se mais alargado com a aprovação, em Dezembro do ano passado, da Lei n.º 27/2022, de 29 de Dezembro, que introduz reformas nas relações entre clientes e instituições de crédito através de contas bancárias no país.

Com a aprovação da Lei, o legislador pretende assegurar o acesso seguro, transparente e consciente aos serviços financeiros, com destaque para a inclusão financeira da população, sobretudo das zonas rurais, visando igualmente garantir o respeito e a protecção dos consumidores dos serviços financeiros, em conformidade com o disposto na Constituição da República de Moçambique (CRM).

Os aspectos que são trazidos pela nova disposição legal representam a materialização legal de alguns aspectos patentes na Estratégia Nacional de Inclusão Financeira (ENIF) 2019-2022, que prevê a contínua adequação do quadro regulatório do sistema financeiro nacional.

A Associação Moçambicana de Bancos (AMB) entende que esta lei resulta da implementação do primeiro pilar da ENIF 19-22, que preconiza a o acesso aos serviços financeiros com maior disponibilidade, proximidade e utilização efectiva pelas empresas e indivíduos em áreas rurais e urbanas. A estratégia sugeria também a criação de um regime de direito, garantias e responsabilidades dos provedores e consumidores dos produtos financeiros.

A nova lei vem alargar os objectivos de inclusão financeira, nomeadamente na institucionalização da conta bancária básica e simplificada, o que abre espaço para a integração da população mais carenciada, sobretudo nas zonas rurais; Vem reduzir a idade mínima para a abertura de conta bancária; Vem, abrir a possibilidade da captação de dados biométricos, sem violar a legislação sobre a identificação civil.

No número 2 do quarto capítulo são abordas questões relacionadas com a titularidade de contas bancárias. Neste ponto a nova lei vem possibilitar a abertura de contas bancárias por parte de instituições e sociedades em fase de formação.

Uma das inovações da nova lei é a introdução, do Número Único de Identificação Bancária (NUIB), que irá permitir que os utentes destes serviços possam ser identificados de forma única.

O NUIB tem como papel principal, ajudar o regulador (Banco de Moçambique- BM) e os bancos comerciais na identificação e obtenção da informação real sobre os números de conta e transacções realizadas no sistema financeiro, adequando as práticas internacionalmente adoptadas com vista a permitir maior segurança e rapidez nas transacções de fundos, consolidação da informação financeira e o reforço das medidas de combate ao financiamento do terrorismo e ao branqueamento de capitais.

Com essas alterações, o sector bancário espera imprimir maior sustentabilidade, promovendo maior inclusão no sistema financeiro, permitindo um maior crescimento da sua carteira de clientes e, consequente, impacto nos produto bancários e maiores ganhos financeiros.

Em termos de desafios resultantes desse instrumento, cabe ao BM a adequação e harmonização dessa lei com normas associadas ao processo de contas e implementação do NUIB no sistema financeiro.

Para o lado da AMB o maior desafio será a adequação dos sistemas e o custo associado à sua implementação, a comunicação assertiva aos clientes, por forma a eliminar a resistência dos depositantes em utilizar o sistema financeiro, tendo em conta a sua dispersão territorial, e situações de fuga de capitais.

A implementação de mecanismos para a materialização desse projecto está dependente do regulador (BM), pelo que a banca não antevê grandes mudanças sob ponto de vista operacional, apenas uma maior adequação dos seus sistemas à necessidade de oferta de serviços, através de plataformas digitais.

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