Nova lei das contas bancárias assegura inclusão financeira

O acesso aos serviços financeiros formais tornou-se mais alargado com a aprovação, em Dezembro do ano passado, da Lei n.º 27/2022, de 29 de Dezembro, que introduz reformas nas relações entre clientes e instituições de crédito através de contas bancárias no país.

Com a aprovação da Lei, o legislador pretende assegurar o acesso seguro, transparente e consciente aos serviços financeiros, com destaque para a inclusão financeira da população, sobretudo das zonas rurais, visando igualmente garantir o respeito e a protecção dos consumidores dos serviços financeiros, em conformidade com o disposto na Constituição da República de Moçambique (CRM).

Os aspectos que são trazidos pela nova disposição legal representam a materialização legal de alguns aspectos patentes na Estratégia Nacional de Inclusão Financeira (ENIF) 2019-2022, que prevê a contínua adequação do quadro regulatório do sistema financeiro nacional.

A Associação Moçambicana de Bancos (AMB) entende que esta lei resulta da implementação do primeiro pilar da ENIF 19-22, que preconiza a o acesso aos serviços financeiros com maior disponibilidade, proximidade e utilização efectiva pelas empresas e indivíduos em áreas rurais e urbanas. A estratégia sugeria também a criação de um regime de direito, garantias e responsabilidades dos provedores e consumidores dos produtos financeiros.

A nova lei vem alargar os objectivos de inclusão financeira, nomeadamente na institucionalização da conta bancária básica e simplificada, o que abre espaço para a integração da população mais carenciada, sobretudo nas zonas rurais; Vem reduzir a idade mínima para a abertura de conta bancária; Vem, abrir a possibilidade da captação de dados biométricos, sem violar a legislação sobre a identificação civil.

No número 2 do quarto capítulo são abordas questões relacionadas com a titularidade de contas bancárias. Neste ponto a nova lei vem possibilitar a abertura de contas bancárias por parte de instituições e sociedades em fase de formação.

Uma das inovações da nova lei é a introdução, do Número Único de Identificação Bancária (NUIB), que irá permitir que os utentes destes serviços possam ser identificados de forma única.

O NUIB tem como papel principal, ajudar o regulador (Banco de Moçambique- BM) e os bancos comerciais na identificação e obtenção da informação real sobre os números de conta e transacções realizadas no sistema financeiro, adequando as práticas internacionalmente adoptadas com vista a permitir maior segurança e rapidez nas transacções de fundos, consolidação da informação financeira e o reforço das medidas de combate ao financiamento do terrorismo e ao branqueamento de capitais.

Com essas alterações, o sector bancário espera imprimir maior sustentabilidade, promovendo maior inclusão no sistema financeiro, permitindo um maior crescimento da sua carteira de clientes e, consequente, impacto nos produto bancários e maiores ganhos financeiros.

Em termos de desafios resultantes desse instrumento, cabe ao BM a adequação e harmonização dessa lei com normas associadas ao processo de contas e implementação do NUIB no sistema financeiro.

Para o lado da AMB o maior desafio será a adequação dos sistemas e o custo associado à sua implementação, a comunicação assertiva aos clientes, por forma a eliminar a resistência dos depositantes em utilizar o sistema financeiro, tendo em conta a sua dispersão territorial, e situações de fuga de capitais.

A implementação de mecanismos para a materialização desse projecto está dependente do regulador (BM), pelo que a banca não antevê grandes mudanças sob ponto de vista operacional, apenas uma maior adequação dos seus sistemas à necessidade de oferta de serviços, através de plataformas digitais.

Outros Posts

AMB recebe delegação do BAD

Associação Moçambicana de Bancos (AMB) recebeu, no dia 13 de Março corrente, uma delegação do Banco Africano de Desenvolvimento (BAD) que se encontrava em visita oficial a Moçambique. A

Ler mais