O artigo 30 do Código de Conduta da AMB, quanto ao extravio, furto ou roubo de cheques e cartões estabelece que os Membros comprometem-se a informar convenientemente os seus clientes que, em qualquer das situações previstas na epígrafe, deverão comunicar de imediato aos Membros onde as suas contas estiverem domiciliadas, podendo essa comunicação ser feita verbalmente, devendo, neste caso, ser confirmada par escrito no prazo de 24 horas, comprometendo-se os Membros a agir de imediato por forma a proteger os interesses dos seus clientes.
A AMB procura reforçar informações para tornar a utilização do cheque mais segura e confiável. Associados e clientes podem minimizar ou até mesmo impedir a ação de fraudadores.
Como os cheques são fraudados:
Ao Utilizar os cheques:
Ao Receber os cheques:
e telefone do emitente;
Rua da Impressa, Nr.256, Prédio 33 Andares, 4º Andar, Porta 415 Maputo
amb@amb.co.mz
(+258) 21 310818
Estudos e Projectos
Educação Financeira
Artigo
Legislação
Leis
Decretos
Avisos
Circulares