Contas bancárias adotam novo regime Jurídico

Foi recentemente lançada a lei que estabelece e introduz reformas atinentes às relações entre os clientes e as instituições de crédito que disponibilizam contas bancárias em Moçambique.

A Lei Número 27/2022, de 29 de Dezembro, visa assegurar o acesso seguro, transparente e consciente aos serviços financeiros, com destaque para a abertura de contas adequadas às necessidades da população residente em áreas rurais.

Este novo instrumento legal deverá garantir o respeito e protecção aos consumidores, em conformidade com o disposto no número 1 do artigo 178 da Constituição da República.

Entre outros aspectos, o dispositivo introduz o uso obrigatório do Número Único de Identificação Bancária (NUIB), que deverá ser utilizado em todas as contas bancárias, ainda que em instituições de crédito diferentes.

O NUIB deverá ser atribuído pelo Banco de Moçambique, mediante solicitação da instituição de crédito no acto da abertura de conta bancária ou do estabelecimento da relação de negócio.

“O NUIB deve ser o mesmo, inclusivé nas relações estabelecidas com outras instituições de crédito, sociedade financeiras e outras entidades sujeitas à supervisão e ou à monitoria do Banco de Moçambique”, consagra o número 4 do artigo 7 da Lei.

Da autoria do Executivo, a lei visa criar um regime sobre contas bancarias, algo que até então não existia no ordenamento jurídico moçambicano.

Esse instrumento pretende também institucionalizar a conta bancária básica ou simplificada, assim como os respectivos termos e condições gerais para o acesso no âmbito da inclusão financeira, com particular destaque para a população mais carenciada, sobretudo da da zona rural.

Aliás, a proposta de lei recebida pelo Governo no ano passado para a aprovação, referia que o acesso formal aos serviços financeiros está, em regra, associado à uma conta domiciliada numa instituição de crédito, que traduz por excelência o início, que se pretende duradouro, da relação entre o cidadão e as instituições de crédito.

Este instrumento aparece como uma parte da materialização da Estratégia Nacional de Inclusão Financeira (ENIF) para 2016-2022, que estabelece, como essencial, a contínua adequação do quadro regulatório, bem como, a garantia do acesso e desenvolvimento de produtos e serviços financeiros.

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