Cinco anos depois, o Acordo sobre o Indexante Único que permite a uniformização da Base de Cálculo da Taxa de Juro no Sistema Financeiro Moçambicano, pode-se considerar consolidado.
Em vigor desde 1 de Junho, o Acordo sobre o Indexante Único foi assinado entre o Banco de Moçambique e os Bancos Comercias, no dia 17 de Maio de 2017. Este acordo representa um marco importante na história do desenvolvimento do Sistema Financeira Nacional porque contribui para uma maior transparência e competitividade do sector, bem como, fortalece os mecanismos de transmissão de política monetária.
Depois dos primeiros 15 meses de implementação, a 14 de Setembro de 2018, o acordo foi actualizado com vista a optimizar o modelo e tornar a natureza deste instrumento mais transparente e perceptível para toda a sociedade.
A Prime Rate do Sistema Financeiro Moçambicano é a taxa única de referência para as operações de crédito de taxa de juro variável e resulta da soma do Indexante Único e do Prémio de Custo. Esta taxa aplica-se às operações de crédito contratualizadas (novas, renovações e renegociações) entre as instituições de crédito e sociedades financeiras e os seus clientes, acrescida de uma margem (spread) que será adicionada ou subtraída à Prime Rate, mediante a análise de risco de cada categoria de crédito ou operação em concreto.
O Indexante Único é a taxa média medida pelo volume das operações efectuadas no Mercado Monetário Interbancário para o prazo de vencimento de um dia útil (prazo overnight), nomeadamente (i) as operações à taxa de juro de política monetária (taxa MIMO) entre o BM e os Bancos Comerciais, actualmente fixada em 17,25%, (ii) as operações repo entre Bancos Comerciais e (iii) as operações de permutas de liquidez entre Bancos Comerciais. O Indexante Único é calculado mensalmente pelo BM.
O Prémio de Custo é a margem que representa os elementos de risco da actividade bancária não reflectidos nas operações do mercado interbancário, o qual é adicionado ao Indexante Único para constituir a Prime Rate do Sistema Financeiro Moçambicano. O Prémio de Custo é calculado trimestralmente pela AMB, com base numa metodologia que toma em conta o rating do país, o rácio do crédito em incumprimento, o rácio de crédito saneado e o coeficiente de reservas obrigatórias para passivos em moeda nacional. A avaliação destes factores pela AMB resultou no Prémio de Custo referido, conforme comunicação ao Banco de Moçambique por ofício 17/DIR/AMB/2021, de 25 de Março.